Avançar para o conteúdo
Início » Blog » Livro de Obra: Quem Preenche e o que Deve Conter

Livro de Obra: Quem Preenche e o que Deve Conter

  • por
livro de obra

O livro de obra na construção civil é um dos documentos mais importantes e, também, um dos mais esquecidos.

Muitos donos de obra desconhecem quem tem de preenchê-lo, o que tem de constar e quais as consequências de o ignorar.

Neste guia, conheça a legislação em vigor e evite complicações na sua obra.

 

O Que É Um Livro de Obra?

O livro de obra é um documento que funciona como um registo de tudo o que acontece em situação como, por exemplo, construção de uma casa ou reabilitação urbana.

 

O Livro de Obra Ainda É Obrigatório Em Portugal?

Sim, continua a ser obrigatório em Portugal em todas as obras sujeitas a licença ou comunicação prévia.

O Decreto-Lei n.º 10/2024, simplificou alguns aspetos do Regime Jurídico Da Urbanização E Da Edificação (RJUE), mas não eliminou esta obrigação.

A entrada em vigor desse Decreto-Lei, este documento deixou de ser entregue na Câmara Municipal como elemento instrutório. No entanto, continua a ser obrigatório no estaleiro, devendo estar atualizado e disponível para fiscalização.

 

O Que Deve Conter O Livro de Obra?

Com a recente entrada em vigor da Portaria n.º 336/2026/1, os elementos obrigatórios num livro de obra alteraram.

Descubra a seguir quais os elementos que devem constar deste documento.

 

1. Termo de Abertura

Deve ser elaborado pelo dono da obra e assinado por este e pelo diretor da obra, contendo:

    • Tipo de obra a executar;
    • Identificação do procedimento de controlo prévio (licença ou comunicação prévia) e respetivo título;
    • Data de emissão e prazo para conclusão da obra, quando aplicável;
    • Identificação do diretor da obra com número de inscrição na ordem profissional;
    • Identificação do diretor da fiscalização, quando exista.

2. Registos Periódicos Mensais

Devem ser registados a partir da data de início da obra, incluindo:

    • Estado de execução da obra;
    • Ocorrências relevantes no estaleiro;
    • Instruções emitidas pelos técnicos responsáveis;
    • Visitas de fiscalização municipal ou de outras entidades.

3. Características da Edificação e Soluções Construtivas

Deve constar as caraterísticas técnicas e os materiais aplicados na construção (por exemplo, lã de rocha), abrangendo as estruturas, as paredes, as coberturas, os pavimentos, as instalações, os equipamentos e os vãos.

4. Termo de Encerramento

Lavrado após a conclusão da obra, datado e assinado pelo dono da obra, pelo diretor da obra e, quando exista, pelo diretor da fiscalização da obra.

 

Quem Deve Preencher o Livro de Obra?

Quem preenche o livro de obra é, por norma, o diretor da obra, pois está habilitado e é designado pelo dono da obra para assegurar a execução conforme o projeto aprovado.

O dono da obra também tem obrigações, tais como a elaboração e assinatura do termo de abertura em conjunto com o diretor da obra.

Quando existe diretor de fiscalização, ele também deve intervir no livro, mas apenas nos casos em que efetivamente participa no acompanhamento da obra.

 

Como Preencher Corretamente o Livro de Obra?

O corretor preenchimento deste documento faz-se da seguinte forma:

  • Antes do início dos trabalhos: o dono da obra elabora o termo de abertura com todos os dados legalmente exigidos e assegura a assinatura de todos os técnicos responsáveis;
  • Durante a obra, mensalmente: o diretor da obra regista o estado de execução, as ocorrências relevantes e as instruções técnicas emitidas. Quando aplicável, o diretor da fiscalização regista as suas visitas e observações;
  • Após a conclusão da obra: o dono da obra, o diretor da obra e o diretor da fiscalização lavram e assinam o termo de encerramento.

 

Siga-nos no Instagram

 

O Que Acontece Se Não Houver Livro de Obra?

A falta do livro de obra no local da construção constitui uma contraordenação, sujeita a coima, nos termos da Alínea l) do n.º 1 do Artigo 98.º do RJUE.

Este documento deve estar disponível no local da obra para consulta durante as ações de fiscalização municipal.

A sua ausência dificulta a verificação dos trabalhos executados, mas não significa, por si só, que a construção seja ilegal.

 

Quais São as Consequências de Não Ter o Livro de Obra Atualizado?

Ter o livro de obra disponível não basta, é necessário manter os registos atualizados, de acordo com a evolução dos trabalhos.

A falta de registos sobre o estado de execução da obra também constitui uma contraordenação, prevista na alínea m) do n.º 1 do Artigo 98.º do RJUE.

Além da coima, um livro de obra desatualizado pode:

  • Dificultar a fiscalização: impede a consulta de um histórico completo dos trabalhos;
  • Complicar a resolução de conflitos: a ausência de registos pode dificultar o esclarecimento de responsabilidades em caso de defeitos ou litígios;
  • Prejudicar a comprovação dos trabalhos: torna mais difícil identificar quando ocorreram determinadas alterações, interrupções ou outras ocorrências relevantes.

Por isso, o diretor de obra deve assegurar o registo dos factos relevantes ao longo da execução dos trabalhos, conforme previsto no Artigo 97.º do RJUE.

Declara falsamente informações no livro de obra? O Código Penal enquadra esse ato como crime de falsificação de documentos, nos termos do Artigo 256.º.

 

Livro de Obra Digital: Como Funciona?

O livro de obra digital, ou  livro de obra eletrónico, é uma versão digital com o mesmo valor legal da versão em papel.

A existência deste formato está prevista na Portaria n.º 1268/2008, com as alterações mais recentes.

À semelhança do livro físico, esta versão digital tem de ter termo de abertura, registos periódicos e termo de encerramento.

 

Quem Pode Fazer A Fiscalização de Uma Obra Particular?

A fiscalização pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou engenheiros técnicos inscritos nas ordens profissionais.

O diretor da fiscalização verifica, por conta do dono da obra, a conformidade com o projeto aprovado, os prazos, os custos e as condições legais.

Para obras particulares de menor dimensão, a lei não exige obrigatoriamente um diretor de fiscalização separado do diretor de obra, contudo, contratar uma fiscalização independente é uma proteção importante para o dono da obra.

 

Siga-nos no Facebook

 

Como Escolher Uma Empresa de Fiscalização de Obras?

Escolher bem a empresa de fiscalização é tão importante quanto escolher o empreiteiro. Assim sendo, considere estes critérios:

  • Técnicos habilitados e inscritos nas ordens profissionais;
  • Experiência em obras semelhantes;
  • Disponibilidade para presença regular no estaleiro;
  • Relatórios de acompanhamento periódicos;
  • Transparência na comunicação.

A XPROJECT presta serviços de fiscalização e acompanhamento de obra para habitações, edifícios de serviços e instalações industriais.

 

Onde Contratar Fiscalização de Obra em Braga?

A XPROJECT tem presença em Braga e em todo o Norte de Portugal, ajudando na gestão de projetos durante a construção de um edifício.

Se está a construir ou a reabilitar na região de Braga e precisa de um técnico de fiscalização para acompanhar a sua obra, fale connosco e receba uma proposta ajustada à dimensão e ao tipo de obra.

 

Entre em Contacto. A nossa equipa de especialistas está pronta a ajudá-lo a alcançar um ambiente confortável, eficiente e saudável. Seja qual for o tamanho ou complexidade do seu projeto, estamos comprometidos em entregar qualidade e conforto. Solicite uma Proposta.