As medidas de autoproteção (MAP) são uma obrigação legal que recai sobre os proprietários e as entidades exploradoras de edifícios em Portugal.
Muitos desconhecem que o seu espaço já está abrangido, quais os documentos exigidos ou quem pode assinar. Descubra o que precisa de saber antes de avançar com o processo.
O que são as Medidas de Autoproteção?
As medidas de autoproteção são um conjunto de procedimentos e documentos de organização e gestão da segurança integrada.
O seu objetivo é preparar os ocupantes de um edifício para agir de forma eficaz em emergências, como incêndios, inundações ou sismos. Incluem medidas de prevenção, preparação e resposta, e aplicam-se a todos os níveis de uma organização.
No entanto, convém lembrar que não substituem o projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Ambos são obrigatórios em momentos distintos: o projeto SCIE aplica-se em sede de licenciamento, e as medidas de autoproteção antes do início da utilização do espaço.
O que Diz a Legislação Sobre as Medidas de Autoproteção?
A legislação aplicável às medidas de autoproteção e de medidas contra incêndios no âmbito da SCIE é definida essencialmente por dois diplomas:
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro: define as regras gerais, as utilizações-tipo e as categorias de risco;
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro: estipula os requisitos técnicos, os documentos exigidos e as condições de aplicação.
O incumprimento destas obrigações expõe o proprietário ou entidade exploradora a coimas, assim como a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.
Todos os Edifícios Precisam de Medidas de Autoproteção?
As MAP aplicam-se a todos os edifícios e recintos, novos ou existentes, exceto as partes comuns de edifícios habitacionais, classificados na 1.ª e 2.ª categoria de risco, nos termos do Artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008.
Nos restantes espaços, existe a obrigatoriedade de aplicar as medidas de autoproteção, independentemente de o edifício ser novo ou anterior a 2008.
Quem Está Obrigado a Implementar Medidas de Autoproteção?
A responsabilidade de aplicar estas medidas recai sobre o proprietário do edifício ou a entidade exploradora, dependendo de quem ocupa e gere o espaço.
Em edifícios com várias utilizações-tipo, cada proprietário ou explorador é responsável pela sua fração, enquanto o condomínio responde pelas partes comuns.
Assim sendo, esta obrigação aplica-se, entre outros, a:
- Espaços comerciais e de serviços (lojas, escritórios, centros comerciais);
- Estabelecimentos de saúde (clínicas, consultórios, hospitais);
- Estabelecimentos de ensino (escolas, creches, universidades);
- Espaços industriais e de armazenagem;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Edifícios de habitação coletiva a partir da 3.ª categoria de risco;
- Recintos de espetáculos e eventos.
Que Documentos Fazem Parte das Medidas de Autoproteção?
Os documentos exigidos dependem da utilização e da categoria de risco do edifício.
De um modo geral, as medidas de autoproteção incluem:
| Documento | Legislação aplicável | Aplicável a |
| Registos de segurança (incluindo, por exemplo, inspeções por termografia a instalações elétricas) | Artigo 201.º da Portaria n.º 1532/2008 | Todos os tipos de utilização |
| Procedimentos de prevenção/Manutenção preditiva | Artigo 202.º | Utilizações com maior risco |
| Plano de prevenção | Artigo 203.º | Em determinadas categorias de risco |
| Procedimentos de emergência | Artigo 204.º | Categorias de utilização com maior risco |
| Plano de emergência interno | Artigo 205.º | 3.ª e 4.ª categorias de risco |
| Formação | Artigo 206.º | Categorias de risco que o exigem |
| Simulacros | Artigo 207.º | 3.ª e 4.ª categorias de risco |
Por norma, quanto mais elevada a categoria de risco, maior o número de documentos exigidos e mais complexa a estrutura do plano de emergência.
Quem Pode Elaborar e Assinar as Medidas de Autoproteção?
Uma vez mais, depende da categoria de risco do edifício. Regra geral:
- 1ª categoria de risco: o autor do documento pode ser o próprio proprietário ou explorador do edifício;
- 2ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco: as medidas têm de ser elaboradas e assinadas por um técnico autor registado na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com inscrição válida na Ordem dos Arquitetos (OA), na Ordem dos Engenheiros (OE) ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).
Para cumprir com a legislação das medidas de autoproteção, a ANEPC disponibiliza a lista atualizada dos técnicos registados no seu portal.
Onde e Quando são Entregues as Medidas de Autoproteção?
As medidas de autoproteção são submetidas à ANEPC, que emite um parecer técnico no prazo máximo de 60 dias úteis, prorrogável até 90 dias em casos excecionais.
Quanto aos prazos de entrega:
- Até 30 dias antes da entrada em funcionamento do espaço para novas construções, alterações, ampliações ou mudança de uso;
- Até 1 de janeiro de 2010 para edifícios existentes à data de entrada em vigor do RJ-SCIE (2008). Quem não o fez, deve fazê-lo o mais rápido possível.
Como Submeter as Medidas de Autoproteção?
A submissão faz-se online, através do portal da ANEPC ou do portal ePortugal, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
O processo implica o pagamento de uma taxa definida pela Portaria n.º 1054/2009, com valor mínimo de cerca de 110€ para espaços até 900 m² de área bruta.
Os documentos que deve entregar são:
- Peças escritas das medidas de autoproteção, em formato PDF/A, datadas e assinadas digitalmente pelo técnico autor;
- Cópia da licença de utilização (para edifícios posteriores a 1951);
- Comprovativo de inscrição na ordem profissional do técnico autor (para medidas da 2.ª, 3.ª ou 4.ª categoria de risco);
- Declaração de consentimento, quando o requerente não for o proprietário do edifício (modelo disponível na ANEPC);
- Peças desenhadas com legenda, identificação do autor, localização, escala e especificação de cada peça.
Como a XPROJECT Simplifica Este Processo
Elaborar as medidas de autoproteção sem conhecer a fundo a legislação e os requisitos técnicos é um risco desnecessário, pois um erro na categorização do espaço, na escolha dos documentos ou na submissão pode atrasar o processo e expor o proprietário a sanções.
A XPROJECT tem técnicos registados na ANEPC e experiência em projetos de segurança contra incêndio para todo o tipo de utilizações-tipo e categorias de risco.
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