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Medidas de Autoproteção: Quem Está Obrigado e Documentos Necessários

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Medidas de autoproteção

As medidas de autoproteção (MAP) são uma obrigação legal que recai sobre os proprietários e as entidades exploradoras de edifícios em Portugal.

Muitos desconhecem que o seu espaço já está abrangido, quais os documentos exigidos ou quem pode assinar. Descubra o que precisa de saber antes de avançar com o processo.

 

O que são as Medidas de Autoproteção?

As medidas de autoproteção são um conjunto de procedimentos e documentos de organização e gestão da segurança integrada.

O seu objetivo é preparar os ocupantes de um edifício para agir de forma eficaz em emergências, como incêndios, inundações ou sismos. Incluem medidas de prevenção, preparação e resposta, e aplicam-se a todos os níveis de uma organização.

No entanto, convém lembrar que não substituem o projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Ambos são obrigatórios em momentos distintos: o projeto SCIE aplica-se em sede de licenciamento, e as medidas de autoproteção antes do início da utilização do espaço.

 

O que Diz a Legislação Sobre as Medidas de Autoproteção?

A legislação aplicável às medidas de autoproteção e de medidas contra incêndios no âmbito da SCIE é definida essencialmente por dois diplomas:

O incumprimento destas obrigações expõe o proprietário ou entidade exploradora a coimas, assim como a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.

 

Todos os Edifícios Precisam de Medidas de Autoproteção?

As MAP aplicam-se a todos os edifícios e recintos, novos ou existentes, exceto as partes comuns de edifícios habitacionais, classificados na 1.ª e 2.ª categoria de risco, nos termos do Artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008.

Nos restantes espaços, existe a obrigatoriedade de aplicar as medidas de autoproteção, independentemente de o edifício ser novo ou anterior a 2008.

 

Quem Está Obrigado a Implementar Medidas de Autoproteção?

A responsabilidade de aplicar estas medidas recai sobre o proprietário do edifício ou a entidade exploradora, dependendo de quem ocupa e gere o espaço.

Em edifícios com várias utilizações-tipo, cada proprietário ou explorador é responsável pela sua fração, enquanto o condomínio responde pelas partes comuns.

Assim sendo, esta obrigação aplica-se, entre outros, a:

  • Espaços comerciais e de serviços (lojas, escritórios, centros comerciais);
  • Estabelecimentos de saúde (clínicas, consultórios, hospitais);
  • Estabelecimentos de ensino (escolas, creches, universidades);
  • Espaços industriais e de armazenagem;
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Edifícios de habitação coletiva a partir da 3.ª categoria de risco;
  • Recintos de espetáculos e eventos.

 

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Que Documentos Fazem Parte das Medidas de Autoproteção?

Os documentos exigidos dependem da utilização e da categoria de risco do edifício.

De um modo geral, as medidas de autoproteção incluem:

 

Documento Legislação aplicável Aplicável a
Registos de segurança (incluindo, por exemplo, inspeções por termografia a instalações elétricas) Artigo 201.º da Portaria n.º 1532/2008 Todos os tipos de utilização
Procedimentos de prevenção/Manutenção preditiva Artigo 202.º Utilizações com maior risco
Plano de prevenção Artigo 203.º Em determinadas categorias de risco
Procedimentos de emergência Artigo 204.º Categorias de utilização com maior risco
Plano de emergência interno Artigo 205.º 3.ª e 4.ª categorias de risco
Formação Artigo 206.º Categorias de risco que o exigem
Simulacros Artigo 207.º 3.ª e 4.ª categorias de risco

Por norma, quanto mais elevada a categoria de risco, maior o número de documentos exigidos e mais complexa a estrutura do plano de emergência.

 

Quem Pode Elaborar e Assinar as Medidas de Autoproteção?

Uma vez mais, depende da categoria de risco do edifício. Regra geral:

  • 1ª categoria de risco: o autor do documento pode ser o próprio proprietário ou explorador do edifício;
  • 2ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco: as medidas têm de ser elaboradas e assinadas por um técnico autor registado na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com inscrição válida na Ordem dos Arquitetos (OA), na Ordem dos Engenheiros (OE) ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).

Para cumprir com a legislação das medidas de autoproteção, a ANEPC disponibiliza a lista atualizada dos técnicos registados no seu portal.

 

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Onde e Quando são Entregues as Medidas de Autoproteção?

As medidas de autoproteção são submetidas à ANEPC, que emite um parecer técnico no prazo máximo de 60 dias úteis, prorrogável até 90 dias em casos excecionais.

Quanto aos prazos de entrega:

  • Até 30 dias antes da entrada em funcionamento do espaço para novas construções, alterações, ampliações ou mudança de uso;
  • Até 1 de janeiro de 2010 para edifícios existentes à data de entrada em vigor do RJ-SCIE (2008). Quem não o fez, deve fazê-lo o mais rápido possível.

 

Como Submeter as Medidas de Autoproteção?

A submissão faz-se online, através do portal da ANEPC ou do portal ePortugal, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

O processo implica o pagamento de uma taxa definida pela Portaria n.º 1054/2009, com valor mínimo de cerca de 110€ para espaços até 900 m² de área bruta.

Os documentos que deve entregar são:

  • Peças escritas das medidas de autoproteção, em formato PDF/A, datadas e assinadas digitalmente pelo técnico autor;
  • Cópia da licença de utilização (para edifícios posteriores a 1951);
  • Comprovativo de inscrição na ordem profissional do técnico autor (para medidas da 2.ª, 3.ª ou 4.ª categoria de risco);
  • Declaração de consentimento, quando o requerente não for o proprietário do edifício (modelo disponível na ANEPC);
  • Peças desenhadas com legenda, identificação do autor, localização, escala e especificação de cada peça.

 

Como a XPROJECT Simplifica Este Processo

Elaborar as medidas de autoproteção sem conhecer a fundo a legislação e os requisitos técnicos é um risco desnecessário, pois um erro na categorização do espaço, na escolha dos documentos ou na submissão pode atrasar o processo e expor o proprietário a sanções.

A XPROJECT tem técnicos registados na ANEPC e experiência em projetos de segurança contra incêndio para todo o tipo de utilizações-tipo e categorias de risco.

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